Reciclagem – CNH Suspensa
O curso de reciclagem é previsto pelo art. 268 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/97) .Com carga horária de 30 horas/aula visa restaurar o status de normalidade da CNH.
Uma das exigências em caso de suspensão da CNH, é que o condutor seja submetido ao curso de reciclagem.
Resolvemos desde o agendamento com dia e hora certa, até a retirada do referido curso
CNH Suspensa
- Não recebimento do valor do sinistro em caso de seguro de veículos.
- Em caso de envolvimento em acidentes culpabilidade presumida.
- Não conseguir obter a renovação ou 2ª via da CNH.
- Acumulo de abertura de portarias, ensejando em uma penalidade cada vez maior.